Controle de Pragas
Indústrias / Comércios
O CIP – Controle Integrado de Pragas aplicado em indústrias e comércios em geral, engloba por meio de medidas preventivas e corretivas, visando a integração entre o cliente e a ROMA, com a finalidade de manter a população de pragas em níveis satisfatórios, minimizando o uso de agentes químicos e utilizando-se das técnicas de barreiras físicas e de combate (desinsetização, desratização, descupinização, controle de pássaros e morcegos), aliadas ao monitoramento.
Através de uma visita técnica sem compromisso, nossos técnicos poderão avaliar o local e elaborem uma proposta para a sua empresa, algumas vantagens do sistema:
- Vistoria “in loco” para identificação de focos de pragas; grau de infestação e nível de sensibilidade;
- Relatório de Implantação;
- Cronograma de monitoramentos;
- Sugestões de medidas preventivas e corretivas;
- Palestra de conscientização e treinamento dos colaboradores, integrando-os ao CIP;
- Aplicação de defensivos químicos de forma racional, quando necessário;
- Mapa de identificação dos dispositivos (pontos de monitoramento);
- Relatório de monitoramento – coleta de dados;
- Relatório de elementos facilitadores – não conformidades;
- Adequação de relatórios às necessidades de clientes.
LEI Nº 14.486, DE 19 DE JULHO DE 2007 – Dispões sobre a Obrigatoriedade de Desinsetização Periódica nos Veículos Utilizados na Prestação do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo.
Alimentícias
O objetivo do CIP é alem de controlar a população de pragas em níveis satisfatórios, oferecer segurança, qualidade e legalidade e principalmente na adoção de medidas preventivas e corretivas que visam evitar o uso irracional de defensivos químicos para que não haja riscos de contaminação.
Implantamos o sistema em conformidade com as normas nacionais e estaduais (CVS 6 e CVS 9), conheça algumas vantagens:
- Formatado à necessidade de cada área;
- Noções básicas e manual de BPF (Boas Práticas de fabricação) para colaboradores;
- Acompanhamento de diversos fluxos operacionais como: abastecimento, armazenamento e logística;
- Não interfere na rotina normal do local tratado, (muito importante em áreas de alimentação);
- Cronograma de monitoramentos;
- Sugestões de medidas preventivas e corretivas;
- Palestra de conscientização e treinamento dos colaboradores, integrando-os ao CIP;
- POP´S (Procedimentos Operacionais Padronizados)
CVS6 – CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – PORTARIA CVS 6, de 10 DE MARÇO DE 1999 – Regulamento técnico sobre os parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário em estabelecimentos de alimentos.
CVS9 – CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – PORTARIA Nº 09 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000 – Norma técnica para empresas prestadoras de serviço em controle de vetores e pragas urbanas.
RESOLUÇÃO – RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 – Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
Área da saúde (farmoquimicas, cosméticos, hospitais)
O CIP em áreas sensíveis bem como, indústrias farmacêuticas, cosméticos, hospitais entre outras não é uma tarefa fácil. É um trabalho de alta responsabilidade e de alto risco.
A ROMA alem de controlar a população de pragas em níveis satisfatórios, oferece segurança, qualidade e legalidade e principalmente na adoção de medidas preventivas e corretivas que visam evitar o uso irracional de defensivos químicos para que não haja riscos de contaminação e não por em risco a esterilização dos locais, matérias-primas e remédios e, principalmente a saúde dos pacientes.
O uso de inseticida e raticida nestes ambientes, é extremamente cautelosa, sempre respeitando as normas e locais de aplicação adequado a cada área.
É importante ressaltar que o controle de pragas em indústrias farmacêuticas, cosméticos, hospitais, etc. não é uma tarefa simples de compra de serviços, onde o valor da contratação nem sempre é o mais importante.
Agende uma visita técnica sem compromisso, para avaliarmos as áreas a serem implantado o sistema.
RESOLUÇÃO RDC Nº 48, DE 02 DE JUNHO DE 2000 – Roteiro de Inspeção do Programa de Controle de Infecção Hospitalar.
RESOLUÇÃO – RDC Nº 210 DE 04 DE AGOSTO DE 2003 – Regulamento Técnico das Boas Práticas para a Fabricação de Medicamentos.